CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
Que as regras contábeis são de suma importância para as empresas, contadores e investidores não é novidade. E uma, em especial, merece ser tratada com toda relevância possível, não menosprezando as demais, claro. Estamos falando aqui da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 47, que trata da receita de contrato com cliente. Tudo porque existem várias dúvidas sobre como e quando realizar o registro contábil desses valores. Pois bem: para sanar dúvidas sobre esse passo a passo, o Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade – APC, Miguel Silva, promoverá uma palestra gratuita sobre o tema no dia 22 de março. A atividade é uma iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRCSP, em parceria APC, e ocorrerá das 10 horas às 11h30, no canal do CRCSP – YouTube.
Na ocasião, via chat, os participantes poderão sanar suas dúvidas sobre: definição de receita; distinção do fato gerador contábil do fato gerador tributário; critérios para reconhecimento e mensuração contábil, de acordo com a NBC TG 47; tratativa tributária da NBC TG 47, segundo regulamentação da Receita Federal; e lista dos ajustes fiscais requeridos para cálculo do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins.
Na prática, essa regra estabelece os princípios que a entidade deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, a cifra, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. Por isso ela é considerada uma regra complexa.
Então, para reconhecer a receita de contrato cliente, a empresa deve seguir 5 passos: identificar o(s) contrato(s) com um cliente; reconhecer as obrigações de performance; determinar o preço da transação, por obrigação de desempenho; alocar o preço de transação às obrigações de desempenho no contrato; e, por fim, caracterizar a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfazer uma obrigação de desempenho.
Importância da receita
Encarada como um dos artigos de maior significância nas demonstrações contábeis, a receita, que é a entrada monetária que ocorre em uma entidade, tem sido empregue pelos investidores como parâmetro tanto para o a contabilidade quanto para um estudo pormenorizado dos mais variados indicadores de mercado. Por isso, seu correto reconhecimento e mensuração se tornam tão expressivos, haja vista seu impacto direto no resultado – e progresso – das empresas.
Foi com a publicação da IFRS 15 – Revenue from Contracts with Customers, em janeiro de 2018, que as empresas passaram a reconhecer a receita de contrato com cliente numa base comum de princípios e regras pensadas em quando e como tal valor que deve ser relatado. E desde então reconhecer a receita de contrato com cliente, na forma que atenda à harmonização contábil internacional, tornou-se um desafio necessário para os mais variados setores de mercado.
Serviços:
Evento gratuito: palestra Tratamento Tributário a NBC TG 47 Receita de Contrato com Cliente”.
Local: canal do CRCSP no YouTube.
Data: dia 22 de março.
Horário: das 10h às 11h30.
Mais informações: MSY – Miguel Silva & Yamashita Advogados (msyadvogados.com.br)
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DE LEÓN COMUNICAÇÕES
TEXTO: Bruna Raicoski
EDIÇÃO: Lenilde Plá De León