CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
No dia 6 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária, no que tange à tributação sobre o consumo. Depois de mais de 10 horas de sessão, foram 382 votos a favor e 118 contra, e somente três abstenções. Às 22 horas, começou a votação em segundo turno, cujo resultado se deu à 1h40 da manhã, com um desfecho tão expressivo quanto o primeiro: 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.
Importante ressaltar que a classe contábil tem expressiva participação e responsabilidade nessa vitória, visto que ficou a cargo de um contador a liderança da construção do texto da Proposta de Emenda à Constituição–PEC nº 45, Nelson Machado, que atualmente é diretor do Centro de Cidadania Fiscal-CCIF e professor da Fundação Getúlio Vargas-FGV.
O contador, administrador e advogado Nelson Machado, que foi ministro do Planejamento e da Previdência Social, além da PEC nº 45, concedeu suporte técnico para a elaboração da PEC nº 110 que, em suma, trata da simplificação do sistema tributário.
Segundo ele, a reforma tributária consiste em uma proposta de alteração das leis que determinam os impostos e tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como a sua forma de cobrança em todo o território nacional. O objetivo da Reforma é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, estados, Distrito Federal e municípios”, explica Nelson Machado.
Academia fazendo história
Nessa vitória contabilística há a colaboração do Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade-APC, o professor João Miguel Silva que, juntamente com o economista Paulo Rabello de Castro, não mediram esforços, em nome do Instituto Atlântico, para estudar e apresentar propostas que desenvolvessem as empresas e as indústrias, com a finalidade de gerar emprego e renda, o que tornarão o Brasil mais produtivo, seguro e confiável, e atrairá, nas palavras dos especialistas “mais investimentos internos e externos”.
Ademais, toda a Contabilidade, que hoje agrega 526.771 profissionais e 87.212 empresas, segundo registros do Conselho Federal de Contabilidade-CFC, esteve, por anos, discutindo e apresentando questões que eram repassadas aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas. O objetivo foi – e continua sendo - promover consciência fiscal e oferecer aos indivíduos e às empresas maneiras mais simplificadas de lidar com impostos, taxas e contribuições. “Além de grande quantidade de tributos hoje, a nossa legislação, em muitos pontos, consente para múltiplas interpretações. Além disso, no que diz respeito ao trabalho dos contadores, esses têm que lidar com mudanças repentinas. Por consequência, esses profissionais têm que acompanhar as publicações sobre o assunto diariamente. E, em efeito cascata, o excesso das alterações nas regras normativas gera aumento de erros, o que acarreta em aumento de custos”, defende Domingos Orestes Chiomento, presidente da Academia Paulista de Contabilidade.
O que foi aprovado
A alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Adicionado-IVA para itens da cesta básica, a serem incluídos em lei complementar, bem como frutas e produtos hortifrutigranjeiros. Assim, a reforma tributária estabelece uma “cesta básica nacional de alimentos”, o que impedirá a guerra fiscal entre os Estados em cima desses produtos básicos para a alimentação.
Outra novidade de ontem, foi o aumento, concedido pelo relator da proposta Aguinaldo Ribeiro, de 50% para 60%, do redutor de alíquotas do IVA que recairão sobre algumas mercadorias e segmentos, e que receberão tratamento diferenciado. São eles: transporte público, cultura, saúde, educação e produtos do agro fora da cesta básica nacional. Na prática, eles pagarão 60% a menos de IVA, que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS, arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, de incumbência dos municípios e dos Estados.
Ficou estabelecido também que a CBS não será cobrada nem sobre medicamentos para doenças graves nem sobre serviços de educação superior, o Prouni.
Já os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.
O Imposto Seletivo será aplicado sobre bens e os serviços prejudiciais ao meio ambiente e à saúde das pessoas, como cigarros, por exemplo, além de bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse tributo não poderá recair sobre produtos que paguem IVA reduzido.
Outra coisa: o Imposto Seletivo não recairá sobre itens da agropecuária prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas, fato esse que aumentaria o preço dos alimentos no mercado.
Arrecadação específica
Segundo a proposta aprovada, haverá regimes específicos de arrecadação para os seguintes segmentos: combustíveis; operações com bens imóveis; planos de assistência à saúde; serviços financeiros; casas de apostas; serviços de hotelaria; parques de diversão e parques temáticos; restaurantes; e aviação regional. Trata-se de um tratamento diferenciado nas normas de aproveitamento de créditos fiscais, conhecida como “creditamento” e na base de cálculo, e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).
A proposta aprovada aponta que o cashback (devolução parcial de impostos) de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.
Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-ITCMD de bens e patrimônios doados para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos receberá isenções. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. Já a possibilidade de taxar com alíquotas mais altas as heranças maiores (progressividade) foi mantida.
Está acontecendo hoje a votação dos destaques à reforma tributária (PEC nº 45/2019), em segundo turno. Depois de concluída esta etapa, a matéria poderá ser encaminhada ao Senado Federal.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DE LEÓN COMUNICAÇÕES
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde de León
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil