CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
As entidades contábeis do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem a suspensão e prorrogação dos prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como solicitam a anistia de multas e/ou outras penalidades por atraso, erro, ou omissão de informações. Concordamos com os atos restritivos instalados para proteção à vida, orientados pelas autoridades sanitárias, entretanto, não podemos desamparar milhares de pessoas físicas, micros, pequenos, médios e grandes empresários, que continuam cumprindo seus deveres tributários, previdenciários e trabalhistas junto às administrações federal, estaduais e municipais. E no meio dessa relação, temos os profissionais da contabilidade, que continuam mantendo seus compromissos com os seus clientes e, principalmente, com a administração pública. No momento em que o País está voltado para o combate do coronavírus, os profissionais contábeis estão processando e cumprindo prazos para entrega de obrigações, conforme listamos: ✓ DIRPF – Pessoa Física; ✓ EFD-Reinf; ✓ EFD; ✓ DCTF; ✓ PGDAS – Simples Nacional; ✓ DCTF-Web; ✓ e-Social;
Além dessas obrigações, a contabilidade é responsável pela apuração e recolhimento dos tributos; elaboração da folha de pagamento das empresas, independente do seu porte; e ainda faz orientações de cunho trabalhista, área muito requisitada após a publicação da MP 927/2020.
Nosso pedido, advém de todas as dificuldades que estamos enfrentando, como a restrição de circulação de pessoas, os afastamentos advindos do contágio pelo COVID19 e a impossibilidade de execução técnica de todo o trabalho de forma remota.
Temos plena consciência da necessidade da manutenção das atividades contábeis e da advocacia, visando a retomada do crescimento pós crise. Trata-se de um dever cívico, trabalharmos para o cumprimento e entrega de todas as obrigações principais e acessórias, mas dentro de um contexto socioeconômico estável.
Neste escopo, as entidades congraçadas do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, requerem aos nossos governantes, parlamentares e membros da administração pública que concedam a suspensão temporária do cumprimento das obrigações, consequentemente, que se determine um prazo postergado para o seu cumprimento, e que afaste qualquer aplicação de multa ou penalidades neste período.
São Paulo, 26 de março de 2020
Entidades Signatárias IBRACON - FECONTESP –– SINDCONT-SP - APEJESP - AESCON-SP - SESCON TUPÃ ANEFAC - AESCON-CAMPINAS - SESCON CAMPINAS - - SESCON BAIXADA SANTISTA OAB-SP - CRC-SP – SESCON-SP