CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
A pressão do setor de agronegócios do Estado de São Paulo fez com que o governo voltasse atrás e derrubasse o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS sobre insumos agropecuários, produtos hortifrutigranjeiros, medicamentos e energia elétrica. A revogação, em forma de Decretos, foi publicada no Diário Oficial no dia 15 de janeiro.
Contudo, nem tudo são flores neste cenário: o aumento de ICMS está mantido, por exemplo, sobre o diesel e o etanol, para 1,3%.
Vale lembrar que no dia 14 de janeiro, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o aumento do imposto para insumos médico-hospitalares e para medicamentos, como para gripe, Aids e câncer. O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – SindiHosp.
Veja abaixo as principais novidades de cada Decreto:
Decreto nº 65.469/2021: dispensa absoluta de ICMS no fornecimento de energia elétrica ao produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte.
Decreto nº 470/2021: mantém taxa de 12% para as operações com medicamentos.
Decreto nº 472/2021: da prosseguimento à isenção integral de hortifrutigranjeiros, mesmo que para industrialização, anulando o recolhimento de ICMS através do método de isenção parcial.
Decreto nº 473/2021: desobriga integralmente o ICMS de insumos agropecuários.
Histórico
As mudanças no recolhimento do ICMS foram habilitadas pela Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp em outubro de 2020, por meio da Lei nº 17.293. Na prática, o texto concedeu autorização para que o governo paulista reduzisse os benefícios fiscais relacionados ao ICMS de todos os produtos com alíquota inferior a 18%.
Para saber mais, acesse os Decretos no link: Diário Oficial do Estado de São Paulo (imprensaoficial.com.br)