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Entidades Congraçadas solicitam prorrogação de prazo para pagamento dos impostos, devido os desastres no litoral norte de SP

As Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo se reuniram para enviar um manifesto para a Receita Federal do Brasil a fim de sensibilizar o órgão sobre o prazo que os empresários teriam para o pagamento dos impostos, devido as calamidades que o litoral norte de São Paulo tem enfrentado. Em carta, os representantes da Classe Contábil pedem a prorrogação do prazo de pagamentos do DAS e da entrega da DIRF.

 

Confira o ofício na íntegra:

 

Ilmo. Sr., Robinson Sakiyama Barreirinhas Secretário Especial da Receita Federal do Brasil C/C

Ilma. Sra., Marcia Cecilia Meng Superintendente da Receita federal do Brasil da 8ª Região Fiscal

Ref.: Prorrogações do prazo de pagamentos do DAS e da entrega da DIRF diante do estado de calamidade no litoral de São Paulo

 

Ilustríssimo Secretário, Nos últimos dias temos acompanhado as dificuldades enfrentadas pela população litorânea do Estado de São Paulo em relação as fortes chuvas que atingiram a região. Os problemas vão desde a falta de moradia até conexões básicas de comunicação.

Dentro deste cenário os governos federal e estadual decretaram estado de calamidade pública em diversos municípios do litoral paulista.

Como é de vosso conhecimento são os empresários e profissionais da contabilidade que assessoram os empreendedores e os mantêm regulares perante a Administração Pública, cumprindo 100% de suas obrigações principais e acessórias.

Além de exercerem a função de conselheiros dos empreendedores, objetivando o devido cumprimento e processamento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Assim, os profissionais da contabilidade notaram que, além da população e dos turistas, os empreendedores da região foram fortemente impactados, e muitos estão impossibilitados inclusive de cumprir suas obrigações perante o Fisco.

Neste escopo, pedimos a sensibilidade da RFB para que se faça a prorrogação do pagamento do DAS da competência de janeiro de 2023, cujo vencimento estava para 22 de fevereiro de 2023, para os micro e pequenos empresários que estão nas áreas de calamidade pública, ou caso seja de difícil operacionalização, que sejam perdoadas as multas e penalidades oriundas do pagamento em atraso. Outra obrigação que possui uma grande relevância e que possui vencimento para 28 de fevereiro de 2023, é a Dirf 2023 relativa ao ano-calendário de 2022.

Neste caso, solicitamos a sua prorrogação, uma vez que muitos empresários e os profissionais da contabilidade que se encontram nas regiões afetadas não terão tempo hábil de cumpri-la.

Acompanhamos com extrema felicidade, que a RFB se mobilizou de forma imediata doando as mercadorias apreendidas para as vítimas das chuvas em nosso litoral, e acreditamos que esta mesma sensibilidade será aplicada na análise do nosso pleito, que neste momento, se faz necessário para a continuidade do empreendedorismo local.

 

Assinam os presidentes de todas as entidades congraçadas:

·      Domingos Orestes Chiomento – Academia Paulista de Contabilidade - APC

·      José Aparecido Maion - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP;

·      Telma Tiberio Gouveia- Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp;

·      Claudinei Tonon - Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP;

·       Carlos Alberto Baptistão- Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP; e da Associação das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP.

·      Marco Antonio de Carvalho Fabbri - Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – 5ª Seção Regional; Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade-Anefac,  David Kallás

·      José Vanderlei Masson dos Santos- Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo – Apejesp.