CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
No dia 24 de junho, a Academia Paulista de Contabilidade-APC, com a parceria do Conselho Regional do Estado de São Paulo-CRCSP, realizou o primeiro Encontro com Acadêmicos deste ano, em ambiente virtual. O assunto exposto pelo Acadêmico Miguel Silva foi a "Covid-19: as controvérsias contábeis e tributárias das MPs nº 927/20 e 936/20", devidos as diversas dificuldades que os empresários e profissionais vem enfrentando neste período de pandemia.
Na sala virtual estavam presentes, além do palestrante e debatedores também Acadêmicos: Gildo Freire de Araújo, presidente do Instituto Paulista de Contabilidade - IPC, e Alexandre Sanches Garcia, conselheiro do CRCSP e pró-reitor da Fecap; o presidente da APC, Domingos Orestes Chiomento e o presidente do CRCSP, José Donizete Valentina, que abriram a atividade dando as boas-vindas às mais de 1.600 pessoas que estavam conectadas à transmissão.
"Hoje inauguramos mais uma forma de nos comunicar com os profissionais, estudantes e empresários contábeis. Este, e os demais encontros já realizados, sempre tiveram o objetivo de transmitir conhecimentos e analisar questões relevantes para o nosso dia a dia", anunciou o presidente da APC.
O expositor do tema, Miguel Silva, que é advogado e contabilista, especializado em Direito Empresarial e diretor Técnico da SABERPLAY - plataforma streaming de treinamento profissional, apresentou as duas Medidas Provisórias 927/20 e 936/20 de forma muito esclarecedora. A palestra que foi considerada muito didática, objetiva e clara pelos frequentadores, rendeu muitos elogios e likes ao palestrante e aos organizadores do evento.
Informações técnicas:
De acordo com o tributarista a MP 927/20 é muito complexa, porque inclui férias individuais e coletivas, focando nas questões contábeis e tributárias. Segundo ele, a norma já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado. "A aprovação dessa Medida deve acontecer em agosto", sinalizou Miguel Silva.
Segundo ele, a "A Medida provisória 927/20 não teve alteração em sua essência, apenas foram modificadas coisas pontuais".
Já a MP 936/20, a qual aborda as questões do contrato temporário e institui o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – Bem, já está aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, e em questão de dias deve estar em ascensão, conforme informou Miguel Silva.
O professor e tributarista, ressaltou que as duas medidas foram editadas exclusivamente para enfrentamento da pandemia, sendo que após o evento perderão a sua validade. "Porém interpretar as normas contábeis e tributárias é essencial e um grande desafio dos dias atuais."
"Os profissionais precisam identificar e se posicionar se a norma contábil e tributária é uma norma reflexiva ou constitutiva, esse é um cuidado que nem todos têm, e faz toda a diferença para uma decisão assertiva", garantiu Miguel Silva.
Ainda foram abordadas as controvérsias contábeis e tributárias envolvendo antecipação das férias individuais e a concessão das férias coletivas; os efeitos tributários IRPJ e CSLL da suspensão temporária do contrato de trabalho; a isenção ou redução do aluguel e os seus reflexos no Passivo de Arrendamento (CPC 06–R2); o ajuste do contábil Passivo de Arrendamento que terá como contrapartida o resultado ou o ativo de arrendamento; e se há tributação do IRPJ/ CSLL/ PIS/ COFINS sobre o valor do aluguel, entre outras controvérsias.
O tributarista explicou sobre a dedutibilidade das férias (no transcorrer do período aquisitivo) que é computada por meio da constituição da provisão férias, o que inclui os encargos (1/12 por mês e seus respectivos encargos FGTS, CPP, 1/3 de férias).
Miguel Silva disse que o limite do saldo da provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época do encerramento do período de apuração.
O especialista também esclareceu que para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (Lucro Real), as contas adotadas na Contabilidade Societária "Ativo de Arrendamento" e "Passivo de Arrendamento", bem como a "Reavaliação do "Passivo de Arrendamento" (itens 39 a 43 do CPC 06), são consideradas adoção de novos métodos contábeis, ou seja, não têm repercussão fiscal.
A transmissão do evento foi realizada pelo canal do YouTube do CRCSP e está salva para quem não conseguiu acompanhar ao vivo. Assista acessando: https://www.youtube.com/watch?v=Sv1IfmHuZng
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski
Edição: Lenilde De León