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Encontro com Acadêmicos esclarece novas normas contábeis emitidas pelo CFC aplicáveis para as micro e pequenas empresas

No dia 25 de maio, a Academia Paulista de Contabilidade em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRCSP, realizou mais uma edição do Encontro com os Acadêmicos, dessa vez abordando o tema “Novas normas contábeis emitidas pelo CFC aplicáveis para as micro e pequenas empresas (NBC TG 1001 e 1002)”. A atividade aconteceu ao vivo e foi transmitida no canal do CRCSP no YouTube , onde reuniu mais de mil pessoas simultâneas e já passa de 2.700 visualizações.

O grande número de acessos é um reflexo da importância do tema que foi apresentado pelo Acadêmico da APC, Eliseu Martins e os demais palestrantes Edison Fernandes e Eric Aversari Martins. O conselheiro e coordenador da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCSP, Wander Pinto, foi o responsável pela mediação do evento.

No Brasil, os pequenos negócios correspondem a mais de 90% das pessoas jurídicas. Desse modo, a criação de normativos que contribuam para a gestão financeira desses empreendimentos é fundamental para a sua sobrevivência. Por isso, o CFC criou novas normas para as micro e pequenas empresas, NBC TG 1001que trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002 apresenta orientações para a contabilidade das microentidades.

Eliseu Martins explica que a NBC TG 1001 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, está autorizada a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.

Segundo ele na NBC TG 1001, é esclarecido que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte. Outro ponto destacado é que o texto trata apenas das demonstrações de final de exercício social.

No documento, também é explicado que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e os fluxos de caixa da entidade, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Entre algumas das seções da norma estão conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado; demonstrações das mutações do patrimônio líquido e de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração dos fluxos de caixa; notas explicativas às demonstrações contábeis; demonstrações consolidadas e combinadas; políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro; ativos e passivos financeiros alcance; estoques; investimento em controlada, em controlada em conjunto (Joint Venture), em coligada e outras participações societárias; ativo imobilizado; passivo e patrimônio líquido; entre outras.

Assim como a NBC TG 1001, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. Entretanto, também é autorizada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro deste ano.

O Acadêmico esclarece que a norma é voltada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano. O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

A NBC TG 1002 está dividida em seções, como conceitos e princípios gerais; apresentação das demonstrações contábeis; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício; demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; ativo intangível; arrendamentos e aluguéis; patrimônio líquido; receitas e despesas financeiras; transações em moeda estrangeira; entre outras.

A partir da entrada em vigor dessas duas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DE LEÓN COMUNICAÇÕES

TEXTO: Bruna Raicoski

Edição: Lenilde Plá De León