CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
Como resolver esta emblemática questão?
Nos últimos dias, o processo de compra da vacina Covaxin tem ocupado a manchete de toda a imprensa, gerando muitas dúvidas na população, inclusive questionamentos quanto à postura e ética do Executivo Nacional, na condução do tumultuado cenário de compras de vacinas pelo Brasil, que exigia brevidade nas negociações, entrega rápida das vacinas e transparência nos gastos públicos.
Para contribuir com o debate acerca da possível compra da vacina Covaxin, especificamente, vamos nos debruçar sobre três questões importantes que julgo necessárias para esclarecer os fatos.
- Primeiramente é mister indagar: foi fechado ou não a contratação da compra da vacina Covaxin por parte do governo federal com a empresa Precisa–Comercialização de Medicamentos Ltda?
- Na sequência, vem a seguinte dúvida: em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública?
- E por último, se gerou gastos o que fazer agora?
Em busca da verdade, adotamos como base o Direito Financeiro e mais precisamente na Lei 4320/64 que rege a Contabilidade Pública no Brasil, e que estabelece, entre outros, normas para a execução orçamentária de todos os entes da federação.
A vacina Covaxin teve sua compra intermediada pela Precisa Medicamentos, ao custo de 15 dólares por dose, segundo informações do próprio Ministério da Saúde, caracterizando-se como o imunizante mais caro que seria adquirido pelo governo brasileiro. E esta também foi a única negociação indireta, ou seja, não foi realizada diretamente com o laboratório fabricante.
Ora, o contrato previa a entrega das doses em cinco etapas de 4 milhões de reais, com datas previstas entre 17 de março e 6 de maio de 2021. Por sua vez, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa só iria aprovar a importação excepcional da Covaxin em 4 de junho do mesmo ano, o que já gera uma discrepância de datas. Contudo, até o momento, nenhuma dose foi entregue ao governo brasileiro e, por consequência, nenhum pagamento foi realizado.
E é justamente essa a argumentação do governo federal para rebater as acusações de irregularidades, contudo, existe um cenário meio nebuloso em todo esse processo.
Para respondermos à primeira questão acessamos o Portal da Transparência do Governo Federal (http://www.portaltransparencia.gov.br/) e verificamos que o Ministério da Saúde, emitiu a nota de empenho, 2021NE000121, em 22.02.2021 no valor de R$1.614.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e quatorze milhões de reais), em favor da empresa Precisa – Comercialização de Medicamentos Ltda, com o objetivo de atender despesas com aquisição de 20.000.000 (vinte milhões) de doses da vacina Covid-19-Covaxin/BBV152.
Analisando o art. 58 da Lei 4320/64, verificamos que antes da emissão da Nota de Empenho é obrigatória uma autorização da autoridade competente, para que a despesa seja realizada, conforme diz o referido artigo “Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (GN)”.
Apenas depois desse ato é emitida a NE (Nota de Empenho), que a doutrina entende como primeiro estágio da despesa, conforme dispõe o art. 61 da mesma lei, que corresponde à materialização da contratação da empresa, independente ou não de implemento de condição.
Desta forma salientamos que a partir do momento em que houve a emissão da Nota de Empenho, houve o compromisso do governo federal com a empresa em questão de realizar o pagamento dos valores compromissados, caso houvesse o recebimento das 20.000.000 doses de vacina contra a Covid-19, conforme contratado.
Superada a primeira questão passemos à segunda, em caso positivo essa contratação gerou gastos para a Administração Pública?
Considerando que no Portal da Transparência do governo federal não consta o registro do recebimento das vacinas, o que caracterizaria o segundo estágio da despesa, chamado de “Liquidação”, que só acontece quando do recebimento das “mercadorias” e consequentemente o reconhecimento do direito do credor. Assim, podemos afirmar que não houve a saída de recursos do “caixa” do governo federal, o que não gerou gastos para a administração pública.
Por fim, após confirmamos que houve a contratação do governo federal com a Empresa Precisa, e como, ainda, não gerou custos para a administração pública, perguntamos o que podemos fazer agora?
Apesar de não ter gerado, ainda, gastos para a Administração Pública Federal esses recursos orçamentários estão “reservados” (guardados), o que impede que sejam utilizados para outras despesas.
Podemos entender neste caso que o melhor a fazer seria o cancelamento da Nota de Empenho, mas isso provavelmente implicará em custos adicionais para a administração, pois provavelmente constam cláusulas contratuais que apenam quem desistir da contratação.
Portanto, a resolução dessa questão não é tão fácil como parece, e neste caso, o governo fica em uma situação bastante delicada, como diz o velho ditado, “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Mas, como para tudo tem uma saída, e considerando que o brasileiro não desiste nunca, só nos resta esperar que esta emblemática situação se resolva da melhor forma e que gere o menor ônus possível para a Administração Pública.
Valmir Leôncio da Silva
Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade
Especialista em Contas Públicas