CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
Em sua missão de transmitir conhecimentos técnicos e científicos, e, consciente da importância dos profissionais contábeis para a sociedade, em especial em épocas de eleições, a Academia Paulista de Contabilidade- APC, comunica que o Congresso Nacional adiou, nesta sexta-feira, 3/7, as eleições municipais que aconteceriam em outubro de 2020.
Sendo assim, ficou definida as votações para 15 de novembro de 2020 [primeiro turno]; e 29 de novembro de 2020 [segundo turno].
O prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações será entre 31 de agosto e 16 de setembro de 2020.
Após essa data, os candidatos terão até o dia 26 de setembro para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o seu registro,
Portando a partir desta data, está liberado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Mas, a atuação dos profissionais da Contabilidade, devidamente registrados para trabalhar nas eleições, começa bem antes. Eles devem ficar atentos para assessorar tantos os candidatos a cargo político eletivo quanto aos partidos políticos, a respeito dos seguintes tópicos:
Obrigatoriedade dos candidatos e dos partidos políticos:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, ou da base de cálculo do IRPJ devido com base no lucro presumido;
- Dedução da base de cálculo dos tributos federais devidos na forma do Simples Nacional, e referentes ao mesmo mês em que se deu a cessão do horário gratuito.
Outra novidade foi a prorrogação dos prazos eleitorais para a vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, que ficou para 11 de agosto de 2020.
Confira na íntegra a Emenda Constitucional nº 107/2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski
Edição: Lenilde De León