CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
A convite do presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, e do da Academia Paulista de Contabilidade-APC, Domingos Orestes Chiomento, o professor da FGV e da FEA/USP, Edison Fernandes debateu, na noite do dia 27 de junho, a tributação dos criptoativos, acendendo uma luz sobre o assunto que ainda está um tanto obscuro para os profissionais da Contabilidade. Os presidentes das duas Casas foram os mediadores do encontro.
Em circulação desde 2009, no Brasil, após o lançamento do bitcoin, os criptoativos movimentam, por ano, um mercado que já ultrapassa a casa dos US$ 2 trilhões, de acordo com dados do Fundo Monetário Internacional-FMI, contando com mais de 10 mil opções de dinheiro digital. No Brasil, ainda é muita vaga a legislação sobre o tema, fazendo com que, muitas vezes, os profissionais da Contabilidade fiquem em dúvida como agir.
Para a Receita Federal todo criptoativo é considerado da seguinte forma: “Trata-se da representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Ocorre que, por circular na internet e se utilizar de criptografia, que se refere, segundo o professor, a “programas sofisticados baseados em códigos que, na maior parte das vezes, se utilizam da tecnologia de “blockchain” para formar uma rede de transações entre os usuários sem intermediação do Banco Central ou de uma instituição financeira”, torna-se extremamente difícil rastrear as suas movimentações.
O palestrante sugeriu então que é preciso educar as pessoas sobre o tema, sobretudo os contadores, que são, em suas palavras “a razão das empresas existirem, por conhecerem todas as transações da pessoa jurídica, desde a folha de pagamento dos funcionários até as perdas e ganhos”. No parecer do especialista, tal processo educacional propende a favorecer de forma satisfatória a comunicação e a compreensão com quem ainda está de fora do universo cripto.
No que diz respeito aos investidores, ele explicou que boa parte considera as criptomoedas como uma boa alternativa ao sistema financeiro tradicional, o que ocasionará em mais trabalhos aos profissionais contábeis. “Além disso, deduzindo que os criptoativos substituirão o dinheiro em espécie, o qual diga-se de passagem está cada vez mais sendo deixado de lado, por causa do PIX ou dos cartões de débito e crédito, as pessoas acham que a moeda digital é uma alternativa ante à desvalorização de suas moedas nacionais".
De acordo com ele, outra tendência é especular ou lucrar com esses ativos por causa do sobe e desce dos preços. No Metaverso, por exemplo, um ambiente web que consiste em repartir experiências entre os usuários, através do uso de realidade aumentada, é possível utilizar as criptomoedas em votações que decidem as taxas e funcionalidades dos mais variados projetos, para comprar e vender imóveis e terrenos virtuais ou ainda customizar o avatar.
Brasil - norma
Em 2019, foi publicada a Instrução Normativa da Receita nº 1.899, a qual disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à RFB. Ficou então estabelecido, desde então, que todas as pessoas – físicas ou jurídicas – que movimentem mais de R$ 30 mil por mês em moedas digitais, por meio de uma ou na soma de todas suas operações, fica obrigado a informar ao fisco, através do e-CAC, a operação. O prazo é o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações realizadas com criptoativos.
O Projeto de Lei nº 4.401/2021, conhecido como “marco regulatório das criptomoedas”, por ser responsável por estabelecer uma série de obrigações para as empresas que oferecem esse produto, foi aprovado no Senado Federal no dia 26 de abril e retornou para tramitação na Câmara dos Deputados. Por lá, o presidente da Casa, Arthur Lira, enviou, no dia 17 de maio, a proposta para uma Comissão Especial para ser votada em regime de urgência. A previsão é que isso seja validado até o fim desse ano.
Se aprovada, a matéria dará mais segurança aos investidores, evitará golpes e punirá os fraudadores, que poderão ser condenados a penas de dois a seis anos de prisão, além de multas. Outro destaque do projeto é a obrigação da prestação de contas, por parte das empresas, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras-Coaf, e a "mineração verde”, que oferecerá vantagens fiscais para as pessoas jurídicas que oferecem criptomoedas.
Dicas do palestrante
Independentemente de ser compra, venda ou troca, no âmbito das criptomoedas, a regra hoje é uma só: toda transação, acima de R$ 30 mil, deve ser comunicada à Receita Federal, no Imposto de Renda.
Tudo porque, embora o Banco Central não tenha controle sobre esses ativos, eles são oficialmente reconhecíveis como "valores mobiliários". "E isso faz com que eles se tornem títulos passíveis de avaliação. Em outras palavras, os ativos digitais, existindo virtualmente, são considerados bens móveis", ponderou Edison.
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito à penalidades, como multas de R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês ou, ainda, que podem corresponder a 3% do valor da operação, no caso de omissão de informações.
Após a explanação do palestrante, Domingos Orestes Chiomento falou sobre a importância dessa atividade, a qual o Sindcont-SP vem oferecendo rotineiramente: "Sem dúvida são encontros que promovem o intercâmbio de informações, corrigindo processos e melhorando o desempenho das empresas de forma geral". Na sequência, foi a vez de Geraldo Carlos Lima agradecer a Edison Fernandes pelas orientações no âmbito do Direito Tributário para os contadores, reforçando que a educação continuada é uma das principais bandeiras da Casa do Saber Contábil, “por possibilitar uma melhor análise de processos, mais técnica e valorização do profissional, desenvolvendo sua atuação, de acordo com as mudanças da área, e auxiliando sobremaneira para a redução de perdas e recursos".
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
Equipe De León Comunicações