CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
No dia 5 de julho, o Congresso Nacional restabeleceu a anistia para infrações e multas aplicadas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip, um documento que tem que ser entregue à Receita Federal, esse foi um tema que contou com a apoio da Academia Paulista de Contabilidade – APC e todas as Entidades da Classe.
A novidade não envolverá a devolução de importâncias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Tal tema que estava previsto no Projeto de Lei Complementar – PLC nº 96/2018. Vale lembrar, inclusive, que essa matéria, aprovada pelos parlamentares, havia sido reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Veto 71/2021. Então, para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial no dia 5 de julho.
Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. Já no Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada.
Agora, o PLC 96/2018 será transformado em lei.
O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal.
Tramitação
O Projeto nº 96/2018 é de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE). Sua tramitação teve início na Câmara dos Deputados. Na sequência, foi analisado pelo Senado Federal e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.
De início, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, apesar disso, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.
Obrigatoriedade da Gfip
A entrega da Gfip está condicionada na Lei nº 8.036, de 1990, conhecida como a “Lei do FGTS” e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212, de 1991), sendo que as multas pela falta de envio do documento está prevista nesta última legislação.
Da Redação do Portal Dedução
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DE LEÓN COMUNICAÇÕES
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León