Logo da Academia Paulista de Contabilidade
Área Restrita:
APC e Entidades da Classe comemoram a absolvição das multas por atraso na entrega de guia do FGTS

No dia 5 de julho, o Congresso Nacional restabeleceu a anistia para infrações e multas aplicadas às empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip, um documento que tem que ser entregue à Receita Federal, esse foi um tema que contou com a apoio da Academia Paulista de Contabilidade – APC e todas as Entidades da Classe.

A novidade não envolverá a devolução de importâncias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tal tema que estava previsto no Projeto de Lei Complementar – PLC nº 96/2018. Vale lembrar, inclusive, que essa matéria, aprovada pelos parlamentares, havia sido reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio do Veto 71/2021. Então, para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial no dia 5 de julho.

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. Já no Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada.

Agora, o PLC 96/2018 será transformado em lei.

O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal.

Tramitação

O Projeto nº 96/2018 é de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE). Sua tramitação teve início na Câmara dos Deputados. Na sequência, foi analisado pelo Senado Federal e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

De início, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, apesar disso, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

Obrigatoriedade da Gfip

A entrega da Gfip está condicionada na Lei nº 8.036, de 1990, conhecida como a “Lei do FGTS” e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei nº 8.212, de 1991), sendo que as multas pela falta de envio do documento está prevista nesta última legislação.

Da Redação do Portal Dedução

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DE LEÓN COMUNICAÇÕES

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde De León