CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento profissional dos profissionais da Contabilidade, a Academia Paulista de Contabilidade-APC abordou, no dia 22 de março, em uma palestra, a receita de contrato com cliente.
O tema, presente na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 47, foi exposto pelo acadêmico e professor Miguel Silva, especialista em Direito Tributário. Mas antes da apresentação, Felipe José da Silva Junior, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRSP e José Aref Sabbag Esteves, delegado da autarquia na cidade de Sorocaba, fizeram uma breve explanação a respeito da importância da atividade e do palestrante.
A atividade, que ocorreu via web e ocorreu em consonância do CRCSP, registou a presença de mais de 1.800 internautas, que serão devidamente certificados pela ação. "Trata-se de um assunto muito importante, que gera dúvidas e insegurança em profissionais da classe sobre qual é o tratamento tributário mais adequado para a receita de contrato com cliente", explicou Esteves, narrando na sequência as experiências profissionais de Miguel Silva.
Fato é que a NBC TG nº 47 está como obrigatória no Brasil desde 1º de janeiro de 2018. Neste sentido, o propósito da atividade foi examinar as possibilidades de determinados critérios contábeis do CPC 47 que servem de base para a apuração de tributos federais, entre eles o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro-CSLL, Programa de Integração Social-PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins por meio da Instrução Normativa nº 1.753, de 2017, anexo IV. A ideia foi propor uma uma reflexão crítica a respeito das posições que cercam a neutralidade tributária do CPC 47 no Brasil.
Na prática, essa regra determina os princípios que a empresa deve adotar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, a cifra, a época, bem como a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. Por isso ela é considerada um regramento bem complexo. "O tema é volumoso e se ancora em um artigo que escrevi, que inclusive está disponível gratuitamente para download na Biblioteca Virtual da APC. Seria importante ler o material para se aprofundar mais", aconselhou o professor Miguel.
Para reconhecer a receita de contrato cliente, a empresa deve seguir 5 passos: identificar o(s) contrato(s) com um cliente; reconhecer as obrigações de performance; determinar o preço da transação, por obrigação de desempenho; alocar o preço de transação às obrigações de desempenho no contrato; e, por fim, caracterizar a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfazer uma obrigação de desempenho.
O professor Miguel Silva explicou que a receita é a primeira linha da demonstração do resultado do exercício, representando assim um fenômeno específico ao entendimento do aspecto financeiro de uma organização. Ou seja: qualquer mudança no critério de reconhecimento de receitas pode afetar a forma como tal desempenho é avaliado. "Por isso, é de suma importância identificar a natureza da receita vez que, apenas distinguindo a sua característica é que gozaremos de um fluxo estrutural sólido da interpretação. Caso contrário, resta-nos apenas conclusões precipitadas, até porque a Contabilidade reconhece 'fato econômico', em se tratando de 'fenômeno econômico receita', mas ao direito tributário interessa identificar o 'fato econômico' propriamente dito".
Importância da receita
Encarada como um dos artigos de maior significância nas demonstrações contábeis, a receita, que é a entrada monetária que ocorre em uma entidade, tem sido empregue pelos investidores como parâmetro tanto para o a Contabilidade quanto para um estudo pormenorizado dos mais variados indicadores de mercado. Por isso, seu correto reconhecimento e mensuração se tornam tão expressivos, haja vista seu impacto direto no resultado - e progresso - das empresas.
Foi com a publicação da IFRS 15 - Revenue from Contracts with Customers, em janeiro de 2018, que as empresas passaram a reconhecer a receita de contrato com cliente numa base comum de princípios e regras pensadas em quando e como tal valor que deve ser relatado. E desde então reconhecer a receita de contrato com cliente, na forma que atenda à harmonização contábil internacional, tornou-se um desafio necessário para os mais variados setores de mercado.
Para ver a palestra gratuitamente, acesse o link: (32) CRCSP e APC apresentam: Tratamento Tributário a NBC TG 47 Receita de Contrato com Cliente - YouTube
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DE LEÓN COMUNICAÇÕES
TEXTO: Danielle Ruas
EDIÇÃO: Lenilde Plá De León