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APC aborda receita de contrato com cliente em palestra ministrada pelo professor Miguel Silva

Com o objetivo de estimular o desenvolvimento profissional dos profissionais da Contabilidade, a Academia Paulista de Contabilidade-APC abordou, no dia 22 de março, em uma palestra, a receita de contrato com cliente.

O tema, presente na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 47, foi exposto pelo acadêmico e professor Miguel Silva, especialista em Direito Tributário. Mas antes da apresentação, Felipe José da Silva Junior, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRSP e José Aref Sabbag Esteves, delegado da autarquia na cidade de Sorocaba, fizeram uma breve explanação a respeito da importância da atividade e do palestrante.

A atividade, que ocorreu via web e ocorreu em consonância do CRCSP, registou a presença de mais de 1.800 internautas, que serão devidamente certificados pela ação. "Trata-se de um assunto muito importante, que gera dúvidas e insegurança em profissionais da classe sobre qual é o tratamento tributário mais adequado para a receita de contrato com cliente", explicou Esteves, narrando na sequência as experiências profissionais de Miguel Silva.

Fato é que a NBC TG nº 47 está como obrigatória no Brasil desde 1º de janeiro de 2018. Neste sentido, o propósito da atividade foi examinar as possibilidades de determinados critérios contábeis do CPC 47 que servem de base para a apuração de tributos federais, entre eles o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro-CSLL, Programa de Integração Social-PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins por meio da Instrução Normativa nº 1.753, de 2017, anexo IV. A ideia foi propor uma uma reflexão crítica a respeito das posições que cercam a neutralidade tributária do CPC 47 no Brasil.

Na prática, essa regra determina os princípios que a empresa deve adotar para apresentar informações úteis aos usuários de demonstrações contábeis sobre a natureza, a cifra, a época, bem como a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente. Por isso ela é considerada um regramento bem complexo. "O tema é volumoso e se ancora em um artigo que escrevi, que inclusive está disponível gratuitamente para download na Biblioteca Virtual da APC. Seria importante ler o material para se aprofundar mais", aconselhou o professor Miguel.

Para reconhecer a receita de contrato cliente, a empresa deve seguir 5 passos: identificar o(s) contrato(s) com um cliente; reconhecer as obrigações de performance; determinar o preço da transação, por obrigação de desempenho; alocar o preço de transação às obrigações de desempenho no contrato; e, por fim, caracterizar a receita quando (ou à medida que) a entidade satisfazer uma obrigação de desempenho.

O professor Miguel Silva explicou que a receita é a primeira linha da demonstração do resultado do exercício, representando assim um fenômeno específico ao entendimento do aspecto financeiro de uma organização. Ou seja: qualquer mudança no critério de reconhecimento de receitas pode afetar a forma como tal desempenho é avaliado. "Por isso, é de suma importância identificar a natureza da receita vez que, apenas distinguindo a sua característica é que gozaremos de um fluxo estrutural sólido da interpretação. Caso contrário, resta-nos apenas conclusões precipitadas, até porque a Contabilidade reconhece 'fato econômico', em se tratando de 'fenômeno econômico receita', mas ao direito tributário interessa identificar o 'fato econômico' propriamente dito".

 

Importância da receita

Encarada como um dos artigos de maior significância nas demonstrações contábeis, a receita, que é a entrada monetária que ocorre em uma entidade, tem sido empregue pelos investidores como parâmetro tanto para o a Contabilidade quanto para um estudo pormenorizado dos mais variados indicadores de mercado. Por isso, seu correto reconhecimento e mensuração se tornam tão expressivos, haja vista seu impacto direto no resultado - e progresso - das empresas.

Foi com a publicação da IFRS 15 - Revenue from Contracts with Customers, em janeiro de 2018, que as empresas passaram a reconhecer a receita de contrato com cliente numa base comum de princípios e regras pensadas em quando e como tal valor que deve ser relatado. E desde então reconhecer a receita de contrato com cliente, na forma que atenda à harmonização contábil internacional, tornou-se um desafio necessário para os mais variados setores de mercado.

Para ver a palestra gratuitamente, acesse o link: (32) CRCSP e APC apresentam: Tratamento Tributário a NBC TG 47 Receita de Contrato com Cliente - YouTube

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DE LEÓN COMUNICAÇÕES

TEXTO: Danielle Ruas

EDIÇÃO: Lenilde Plá De León