CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
E, para a Contabilidade? Qual será a repercussão de todas essas mudanças? Para responder essas e outras perguntas, a Revista Mensário do Contabilista ouviu o Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade-APC, Miguel Silva, que é contador, advogado tributarista, autor e coautor de obras que versam sobre legislação e direito empresarial, dentre elas: “Prática Tributária nas Empresas” (coordenador e coautor; e “Aspectos Polêmicos do Imposto de Renda” (coautor com a coordenação de Ives Gandra da Silva Martins).
Como a reforma tributária irá impactar os profissionais contábeis?
Os impactos serão para toda a sociedade, em especial a classe contábil que cuidará de operacionalizar o novo sistema que vier a ser aprovado. Os profissionais da Contabilidade conviverão com uma revolução no sistema constitucional tributário, pois teremos o nosso Imposto sobre Valor Agregado IVA, pelo método dual, a incidir sobre o consumo, denominado Imposto sobre Bens e Serviços-IBS, tributo subnacional (dos Estados, do Distrito Federal e dos munícipios) vinculado umbilicalmente ao tributo federal Contribuição sobre Bens e Serviços-CBS. O IVA dual, aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda o Senado, é um modelo similar ao adotado em mais de 170 países, tendo como Mensário do Contabilista - Agosto 2023 27 fato gerador e em decorrência, como regra, uma base de cálculo mais ampla (bens, serviços e direitos), com possibilidade de dedução na cadeia mercantil do valor pago anteriormente pelo regime de crédito financeiro e não pelo crédito físico que hoje vivenciamos, além da tributação ocorrer no destino e não mais na origem da operação mercantil.
Assim, alteraremos a apuração da tributação no consumo, por todos os cantos, na entrada, na saída e no meio da cadeia comercial. Por analogia, será outro campeonato, com arenas ampliadas, com novas regras de jogo, novos árbitros, e que exigirá não só mais técnica como também fôlego para implantar a nova sistemática, ou seja, para correr de uma trave a outra e fazer gol. Vida longa e excelso ânimo aos profissionais da Contabilidade para o novo campeonato, que sempre se notabilizam, nestas situações emblemáticas, como profissionais dedicados e capazes no aprendizado e na Implantação. A história legislativa brasileira revela isso.
Quais os pontos negativos do texto encaminhado ao Senado?
Para responder, a um pressuposto necessário, ou seja, estamos hoje diante de um modelo excessivamente caro para a sociedade, com carga de 34% de toda a riqueza nacional-PIB e de complexa apuração. É certo que um modelo desconexo, moribundo, em estágio final na UTI, ao reformá-lo em mesa de cirurgia plástica, com enxerto de várias próteses, devido ao seu impacto na vida dos interessados, e são muitos, passará a imagem para alguns de belo e exuberante modelo (no caso, destacadamente à indústria e ao comércio), para outros de vampiro (no caso, às prestadoras de serviços), já para o agronegócio, a sensação é de um ente que até ficou bonitinho (tratase do feio que fica ao final bonito, por cordialidade ou conveniência de quem vê), considerando que o Senado manterá o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, portanto, a imunidade tributária para os produtos in natura que comporão a cesta básica nacional.
Do exposto, não cabe o papel cinematográfico de Zangado tributário e dizer que não há nenhuma virtude na Reforma aprovada na Câmara. Há sim em seu núcleo elementos de simplificação, na medida em que afastaremos os dois nefastos tributos existentes o ICMS, com os seus 27 tresloucados regulamentos, e o ISS, com mais de 5.500 regulamentos. Porém, não cabe também o papel de Feliz e nem de Dunga, pois não estamos diante de uma Branca de Neve.
Ressalta-se que uma das falhas mais graves que seria cometida e que me empenhei, por meio de textos e reuniões, junto com tantos outros competentes e abnegados profissionais e entidades na conscientização Matéria – Reforma tributária Mensário do Contabilista - Agosto 2023 28 do Congresso Nacional no que diz respeito à fixação de infundada alíquota única e nacional para todos os bens, serviços e direitos. A alíquota única, esperemos que não se retome a esta baldia discussão no Senado, geraria um filme tendo como protagonista no mundo empresarial um IVA com a cara do conhecido personagem Coringa, a propósito, contrário ao que se vive nos países da OCDE, fonte na qual bebemos e nos inspiramos.
Dito isso, considerando que não será possível agradar a todos e a tudo, persistem pontos negativos localizados, de acordo com o segmento de negócios acima citados, o que levará as entidades representativas debaterem legitimamente com números os seus interesses no Senado, e outros estruturais que precisamos rever e debater intensamente nesta Câmara Alta. Destacam-se negativamente, no campo estrutural, o tempo longo em que as empresas e os profissionais teriam de conviver para a transição para o novo regime do IVA dual, bem como a malfadada instituição do hiperpoderoso e desnecessário Conselho Federativo, o qual seria objeto de amplos debates no STF, o tempo dirá.
O Conselhão é desnecessário e o Senado deveria buscar melhor alternativa jurídica para regular o IBS, bem como arrecadá-lo e distribuí-lo. Devido ao apertado espaço aqui para discussão deste relevante tema, recomendo ler análise com mais detalhes que fiz em artigo publicado no site do Instituto Atlântico, como também no Episódio 5 do podcast Direto ao Ponto com Miguel Silva, disponível no Spotify, Apple e demais plataformas conhecidas.
A seu ver, haverá mesmo simplificação de impostos, taxas e contribuições?
Como regra, entendo que sim, no que se refere à tributação sobre o consumo, pois a tributação sobre a renda não é objeto de apreciação nesta fase da Reforma. Mas podemos melhorar ainda mais a simplificação, com a instituição de uma câmara de compensação fiscal, e reduzir o custo do processo de implantação do IVA Dual, afora afastar contingências judiciais que se avista com o Conselhão implantado, caso persista-se no texto proposto e aprovado na Câmara para o artigo 156-B da CF/88. publicação da superveniente lei complementar. Não esqueçamos que descabe a nossa Carta Magna, e portanto, a uma emenda constitucional, trazer percentual de alíquota de um tributo para cada operação, mas, como regra e em obediência inclusive ao art. 146 da CF/88, restringir-se a sua denominação (tributação sobre consumo, renda ou propriedade), definir fato gerador e estabelecer os entes estatais competentes para instituí-lo, arrecadá-lo, bem como reparti-lo, quando for o caso.
Assessoria de Imprensa
DE LEÓN COMUNICAÇÕES