CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
O Acadêmico da Academia Paulista de Contabilidade-APC, Miguel Silva, é professor, advogado e contabilista, especializado em Direito Empresarial, reuniu profissionais da Contabilidade, na plataforma Zoom, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, no dia 22 de junho, durante atividade do Grupo de IFRS e Gestão Contábil, para falar sobre "A tributação Retroativa da CSLL e suas repercussões contábeis, segundo decisão do STF (Tema 881 e 885).
O evento teve a moderação dos coordenadores do Grupo, Aparecido Diniz de Moraes e Rodrigo Januário; a presença do presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon e outros convidados.
O professor iniciou a palestra explicando que “há exatos 35 anos, algumas empresas se opuseram à cobrança da CSLL e entraram com ações na Justiça. Em 1992, tais pessoas jurídicas obtiveram o direito de não pagar o tributo. Neste tempo, de 1988 a 1992, foram várias conquistas judiciais para as empresas, até que o governo não teve mais condições de recorrer dos vereditos, vez que os processos "transitaram em julgado". “Contudo, em 2007, o STF, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, antepôs que o recolhimento da CSLL condescendia com os preceitos da Carta Magna e, assim, fixou que todas as empresas passassem a pagar a CSLL”. Eis o impasse", explicou o professor Miguel.
Segundo o Acadêmico, em fevereiro deste ano de 2023, os contadores e as empresas foram surpreendidas com a chamada “coisa julgada” sobre tributos recolhidos de forma continuada, e que perdem seus efeitos caso a STF delibere em fundamento adverso. Isso porque, consoante à jurisprudência, uma deliberação, mesmo transitada em julgado, produz consequências enquanto perdurar o quadro jurídico que a evidenciou. Então, "havendo mudança, os efeitos da decisão anterior podem deixar de produzir seus efeitos”, explicou Miguel Silva.
Citando o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o qual costumava dizer que: “No Brasil até o passado é incerto”, o Acadêmico Miguel Silva informou que talvez possa haver uma possibilidade de reverter essa situação por meio dos embargos de declaração, que estão sendo apresentados ao Supremo.
O presidente Tonon, bem como o moderador Diniz, comentaram que essa instabilidade jurídica é muito prejudicial ao País, uma vez que afasta investimentos, prejudica a geração de empregos e a distribuição de renda. “A esperança agora é que os ministros do STF se sensibilizem com a situação e aceitem os embargos de declaração”, finalizou Miguel Silva.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
De León Comunicações
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde de León