CONEXÕES ACADÊMICAS
Temas emergentes na visão dos Profissionais da Contabilidade
Conteúdo:
Data: 22/fevereiro/2024
Horário: 16h as 17h30
Local: Ao Vivo no Youtube
Palestrantes:
Ahmad Abu Islaim
Contador formado pela Universidade de São Paulo, com mais de 15 de anos de experiência em grupos multinacionais de grande porte de diversos segmentos, tais como empresas de auditoria externa (Big four), indústria e varejo (KPMG, Grupo Unigel, Grupo Carrefour, CVC e Klabin).
Ricardo Tresso Marcolino
Foi gerente de auditoria independente pela KPMG e possui experiências em empresas de grande porte como Gerente executivo da Controladoria. Também é membro de conselho fiscal. Possu9i a graduação em Administração e em Ciências Contábeis, ambos pela FECAP-Fundação Álvares Penteado.
Moderação: Acadêmico da APC Flávio Riberi
A Academia Paulista de Contabilidade-APC se juntou ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP no ofício que foi encaminhado à superintendente da Receita Federal do Brasil-RFB da 8ª Região, Márcia Cecília Meng, solicitando a prorrogação dos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD e da Escrituração Contábil Fiscal-ECF, respectivamente, para 30 de junho de 2023 e 31 de agosto de 2023.
No documento encaminhado a RFB, as entidades explicam que o novo calendário para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física apresentado pela RFB, que terá seu término em 31 de maio de 2023, coincidindo com o prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, o que além de gerar uma demanda excessiva para as empresas de serviços contábeis, poderá acarretar instabilidade do sítio da RFB para o recebimento dessas obrigações.
De acordo ainda com o pleito, as lideranças contábeis frisam que a conjuntura trata-se de uma sequência lógica que garante a entrega das informações corretas ao Fisco, e que viabiliza o trabalho de todos os empresários e profissionais contábeis, uma vez que na grande maioria são esses profissionais que realizam a entrega dessas obrigações. “Lembramos, neste período não estamos falando de uma única obrigação, mas estamos falando no cumprimento de dezenas, centenas e milhares de processamentos que uma empresa contábil realiza nesses meses”, reafirma a nota.
Por fim, eles lembram que a ECD possui ligação direta com a ECF e que há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que a outra seja processada. E ainda reforçam a parceria e sensibilidade da Receita, para que estipule o prazo de entrega da ECD para 30 de junho de 2023 e da ECF para 31 de agosto de 2023, visando o cumprimento de todas as obrigações.
O ofício foi encabeçado pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, e assinado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRCSP, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo-Sescon-SP, Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo- Fecontesp, Instituto de Auditoria Independente do Brasil – 5ª Seção Regional-Ibracon, Academia Paulista de Contabilidade-APC, Associação Nacional de Executivos-Anefac, Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo-Apejesp e Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DE LEÓN COMUNICAÇÕES
TEXTO: Bruna Raicoski com informações do Sindcont-SP