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Academia e entidades contábeis pedem prorrogação do prazo de entrega da ECD e ECF á Receita Federal

A Academia Paulista de Contabilidade-APC se juntou ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP no ofício que foi encaminhado à superintendente da Receita Federal do Brasil-RFB da 8ª Região, Márcia Cecília Meng, solicitando a prorrogação dos prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD e da Escrituração Contábil Fiscal-ECF, respectivamente, para 30 de junho de 2023 e 31 de agosto de 2023.

No documento encaminhado a RFB, as entidades explicam que o novo calendário para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física apresentado pela RFB, que terá seu término em 31 de maio de 2023, coincidindo com o prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, o que além de gerar uma demanda excessiva para as empresas de serviços contábeis, poderá acarretar instabilidade do sítio da RFB para o recebimento dessas obrigações.

De acordo ainda com o pleito, as lideranças contábeis frisam que a conjuntura trata-se de uma sequência lógica que garante a entrega das informações corretas ao Fisco, e que viabiliza o trabalho de todos os empresários e profissionais contábeis, uma vez que na grande maioria são esses profissionais que realizam a entrega dessas obrigações. “Lembramos, neste período não estamos falando de uma única obrigação, mas estamos falando no cumprimento de dezenas, centenas e milhares de processamentos que uma empresa contábil realiza nesses meses”, reafirma a nota.

Por fim, eles lembram que a ECD possui ligação direta com a ECF e que há informações que necessitam estar em uma obrigação, para que a outra seja processada. E ainda reforçam a parceria e sensibilidade da Receita, para que estipule o prazo de entrega da ECD para 30 de junho de 2023 e da ECF para 31 de agosto de 2023, visando o cumprimento de todas as obrigações.

O ofício foi encabeçado pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP, e assinado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRCSP, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo-Sescon-SP, Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo- Fecontesp, Instituto de Auditoria Independente do Brasil – 5ª Seção Regional-Ibracon, Academia Paulista de Contabilidade-APC, Associação Nacional de Executivos-Anefac, Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo-Apejesp e Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

DE LEÓN COMUNICAÇÕES

TEXTO: Bruna Raicoski com informações do Sindcont-SP